Câmara de Vereadores de Pantano Grande
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INSTITUCIONAL

O QUE É O COREDE VALE DO RIO PARDO

Art. 1º O Conselho Regional de Desenvolvimento do Vale do Rio Pardo – Corede/VRP, instalado em dezenove de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um (19.12.1991) e institucionalizado pela Lei Estadual nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tem sede política em todos os municípios que o integram e foro jurídico na Comarca de Santa Cruz do Sul-RS.

Art. 2º O Corede/VRP constitui-se como associação de fins não econômicos, sediado na Avenida Independência, 2293, sala 2710, bloco 27, Campus Universitário, Bairro Universitário, na cidade de Santa Cruz do Sul-RS.

Art. 3º O Corede/VRP tem a seguinte abrangência territorial: Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão, Candelária, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, General Câmara, Herveiras, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Mato Leitão, Pantano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sinimbu, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz.
Municipios
Venâncio Aires Santa CRuz do Sul Vera Cruz Sinimbu Herveiras Vale do Sol Passa Sete Segredo Sobradinho Arroio do Tigre Tunas Boqueirão do Leão Mato Leitão Passo do Sobrado General Camara Encruzilhada do Sul Vale Verde Pantano Grande Rio Pardo Candelaria Lagoa Bonita do Sul Ibarama Estrela Velha
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