Câmara de Vereadores de Pantano Grande
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INSTITUCIONAL

FINALIDADES, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 7º O Corede/VRP tem por finalidade promover a participação de todos os segmentos da sociedade regional no diagnóstico de suas necessidades e potencialidades, para a formulação e implantação de políticas e diretrizes que possam promover o desenvolvimento integrado da região e diminuir os desequilíbrios intrarregionais existentes.

Art. 8º O Corede/VRP fundamenta-se nos seguintes princípios: I - promoção do desenvolvimento regional;
II - autonomia político-institucional;
III - pluralidade e identificação de consensos;
IV - cooperação e formação de parcerias;
V - integração, articulação e consolidação das identidades regionais;
VI - busca da regionalização das políticas de desenvolvimento;
VII - aumento permanente da representatividade e da organização;
VIII - apoio à continuidade das políticas públicas de interesse regional;
IX - indivisibilidade do ser humano e sua condição indeclinável de sujeito da história;
X - respeito à individualidade e à consequente pluralidade de representação;
XI - desenvolvimento entendido como resultado da ação do homem, o qual, capaz de interferir na realidade, a modifica a partir da perspectiva da história, tendo em vista o crescimento de seu patrimônio cultural e material, e preservada a relação harmoniosa dos homens com a natureza e dos homens entre si;
XII - democracia na dinâmica dos processos decisórios; e
XIII - visão do Vale do Rio Pardo como unidade regional que transcende ao simples somatório de áreas geográficas municipais.

Art. 9º São objetivos do Corede/VRP:
I - formular e executar estratégias regionais, consolidando-as em planos estratégicos de desenvolvimento regional;
II - avançar na participação social e cidadã, combinando múltiplas formas da democracia direta com representação política;
III - constituir-se em instância de regionalização das estratégias e das ações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a Constituição do Estado;
IV - avançar na construção dos espaços públicos de controle social dos mercados e dos mais diversos aparelhos dos Estados;
V - conquistar e estimular a crescente participação social e cidadã na definição dos rumos do processo de desenvolvimento gaúcho;
VI - intensificar o processo de construção de uma organização social pró-desenvolvimento regional;
VII - difundir a filosofia e a prática cooperativa de se pensar e de fazer o desenvolvimento regional em parcerias; e VIII - elaborar, propor e acompanhar projetos.
Municipios
Venâncio Aires Santa CRuz do Sul Vera Cruz Sinimbu Herveiras Vale do Sol Passa Sete Segredo Sobradinho Arroio do Tigre Tunas Boqueirão do Leão Mato Leitão Passo do Sobrado General Camara Encruzilhada do Sul Vale Verde Pantano Grande Rio Pardo Candelaria Lagoa Bonita do Sul Ibarama Estrela Velha
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INSTITUCIONAL

DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: Heitor Álvaro Petry;

Vice-presidente: Carmen Lúcia de Lima Helfer;

Secretário: Armando Mayerhofer;

2º Secretário: Maurício Bevilaqua;

Tesoureiro: Vilmar de Oliveira;

2º tesoureiro: Marciano Ravanello. 

O Conselho Fiscal:

Paulo Valdir Mans;

Rodrigo Rabuske;

Sandra Marisa Roesch Backes.

Suplentes: 

Carlos Corrêa da Rosa;

Leandro Peterson;

Marco Antônio Dornelles;

Histórico das Diretorias do Corede VRP
Histórico completo com todas as diretorias desde 1993
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