INSTITUCIONAL |
FINALIDADES, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 7º O Corede/VRP tem por finalidade promover a participação de todos os segmentos da sociedade regional no diagnóstico de suas necessidades e potencialidades, para a formulação e implantação de políticas e diretrizes que possam promover o desenvolvimento integrado da região e diminuir os desequilíbrios intrarregionais existentes.Art. 8º O Corede/VRP fundamenta-se nos seguintes princípios: I - promoção do desenvolvimento regional;
II - autonomia político-institucional;
III - pluralidade e identificação de consensos;
IV - cooperação e formação de parcerias;
V - integração, articulação e consolidação das identidades regionais;
VI - busca da regionalização das políticas de desenvolvimento;
VII - aumento permanente da representatividade e da organização;
VIII - apoio à continuidade das políticas públicas de interesse regional;
IX - indivisibilidade do ser humano e sua condição indeclinável de sujeito da história;
X - respeito à individualidade e à consequente pluralidade de representação;
XI - desenvolvimento entendido como resultado da ação do homem, o qual, capaz de interferir na realidade, a modifica a partir da perspectiva da história, tendo em vista o crescimento de seu patrimônio cultural e material, e preservada a relação harmoniosa dos homens com a natureza e dos homens entre si;
XII - democracia na dinâmica dos processos decisórios; e
XIII - visão do Vale do Rio Pardo como unidade regional que transcende ao simples somatório de áreas geográficas municipais.
Art. 9º São objetivos do Corede/VRP:
I - formular e executar estratégias regionais, consolidando-as em planos estratégicos de desenvolvimento regional;
II - avançar na participação social e cidadã, combinando múltiplas formas da democracia direta com representação política;
III - constituir-se em instância de regionalização das estratégias e das ações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a Constituição do Estado;
IV - avançar na construção dos espaços públicos de controle social dos mercados e dos mais diversos aparelhos dos Estados;
V - conquistar e estimular a crescente participação social e cidadã na definição dos rumos do processo de desenvolvimento gaúcho;
VI - intensificar o processo de construção de uma organização social pró-desenvolvimento regional;
VII - difundir a filosofia e a prática cooperativa de se pensar e de fazer o desenvolvimento regional em parcerias; e VIII - elaborar, propor e acompanhar projetos.
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Art. 7º O Corede/VRP tem por finalidade promover a participação de todos os segmentos da sociedade regional no diagnóstico de suas necessidades e potencialidades, para a formulação e implantação de políticas e diretrizes que possam promover o desenvolvimento integrado da região e diminuir os desequilíbrios intrarregionais existentes.
Art. 8º O Corede/VRP fundamenta-se nos seguintes princípios: I - promoção do desenvolvimento regional;
II - autonomia político-institucional;
III - pluralidade e identificação de consensos;
IV - cooperação e formação de parcerias;
V - integração, articulação e consolidação das identidades regionais;
VI - busca da regionalização das políticas de desenvolvimento;
VII - aumento permanente da representatividade e da organização;
VIII - apoio à continuidade das políticas públicas de interesse regional;
IX - indivisibilidade do ser humano e sua condição indeclinável de sujeito da história;
X - respeito à individualidade e à consequente pluralidade de representação;
XI - desenvolvimento entendido como resultado da ação do homem, o qual, capaz de interferir na realidade, a modifica a partir da perspectiva da história, tendo em vista o crescimento de seu patrimônio cultural e material, e preservada a relação harmoniosa dos homens com a natureza e dos homens entre si;
XII - democracia na dinâmica dos processos decisórios; e
XIII - visão do Vale do Rio Pardo como unidade regional que transcende ao simples somatório de áreas geográficas municipais.
Art. 9º São objetivos do Corede/VRP:
I - formular e executar estratégias regionais, consolidando-as em planos estratégicos de desenvolvimento regional;
II - avançar na participação social e cidadã, combinando múltiplas formas da democracia direta com representação política;
III - constituir-se em instância de regionalização das estratégias e das ações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a Constituição do Estado;
IV - avançar na construção dos espaços públicos de controle social dos mercados e dos mais diversos aparelhos dos Estados;
V - conquistar e estimular a crescente participação social e cidadã na definição dos rumos do processo de desenvolvimento gaúcho;
VI - intensificar o processo de construção de uma organização social pró-desenvolvimento regional;
VII - difundir a filosofia e a prática cooperativa de se pensar e de fazer o desenvolvimento regional em parcerias; e VIII - elaborar, propor e acompanhar projetos.
INSTITUCIONAL |
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Heitor Álvaro Petry;
Vice-presidente: Carmen Lúcia de Lima Helfer;
Secretário: Armando Mayerhofer;
2º Secretário: Maurício Bevilaqua;
Tesoureiro: Vilmar de Oliveira;
2º tesoureiro: Marciano Ravanello.
O Conselho Fiscal:
Paulo Valdir Mans;
Rodrigo Rabuske;
Sandra Marisa Roesch Backes.
Suplentes:
Carlos Corrêa da Rosa;
Leandro Peterson;
Marco Antônio Dornelles;
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Art. 7º O Corede/VRP tem por finalidade promover a participação de todos os segmentos da sociedade regional no diagnóstico de suas necessidades e potencialidades, para a formulação e implantação de políticas e diretrizes que possam promover o desenvolvimento integrado da região e diminuir os desequilíbrios intrarregionais existentes.
Art. 8º O Corede/VRP fundamenta-se nos seguintes princípios: I - promoção do desenvolvimento regional;
II - autonomia político-institucional;
III - pluralidade e identificação de consensos;
IV - cooperação e formação de parcerias;
V - integração, articulação e consolidação das identidades regionais;
VI - busca da regionalização das políticas de desenvolvimento;
VII - aumento permanente da representatividade e da organização;
VIII - apoio à continuidade das políticas públicas de interesse regional;
IX - indivisibilidade do ser humano e sua condição indeclinável de sujeito da história;
X - respeito à individualidade e à consequente pluralidade de representação;
XI - desenvolvimento entendido como resultado da ação do homem, o qual, capaz de interferir na realidade, a modifica a partir da perspectiva da história, tendo em vista o crescimento de seu patrimônio cultural e material, e preservada a relação harmoniosa dos homens com a natureza e dos homens entre si;
XII - democracia na dinâmica dos processos decisórios; e
XIII - visão do Vale do Rio Pardo como unidade regional que transcende ao simples somatório de áreas geográficas municipais.
Art. 9º São objetivos do Corede/VRP:
I - formular e executar estratégias regionais, consolidando-as em planos estratégicos de desenvolvimento regional;
II - avançar na participação social e cidadã, combinando múltiplas formas da democracia direta com representação política;
III - constituir-se em instância de regionalização das estratégias e das ações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a Constituição do Estado;
IV - avançar na construção dos espaços públicos de controle social dos mercados e dos mais diversos aparelhos dos Estados;
V - conquistar e estimular a crescente participação social e cidadã na definição dos rumos do processo de desenvolvimento gaúcho;
VI - intensificar o processo de construção de uma organização social pró-desenvolvimento regional;
VII - difundir a filosofia e a prática cooperativa de se pensar e de fazer o desenvolvimento regional em parcerias; e VIII - elaborar, propor e acompanhar projetos.